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Prefeitura Municipal de Colômbia Lança Novo Decreto Mediante a Fase 1 (Vermelha) do Plano SP


Prefeitura Municipal de Colômbia Lança Novo Decreto Mediante a Fase 1 (Vermelha) do Plano SP

 A Prefeitura Municipal de Colômbia estabelece por meio de um novo decreto que entra em vigor na data de hoje, 08 de março/21, medidas que restringe a abertura de comércios e serviços não essenciais, em atendimento a Fase 1 (vermelha) do Plano SP.

Como forma de se conter a aglomeração de pessoas e em conformidade com as determinações do Governo do Estado de São Paulo, fica imposta a restrição de circulação de pessoas das 20h:00min às 05h:00min, no período de 08 a 19 de março de 2021, passando a vigorar no âmbito do município de Colômbia o toque de recolhida nesses horários. Somente os serviços e pessoas que trabalhem para os setores denominados essenciais poderão funcionar e transitar durante este horário.

As forças policiais, agentes de fiscalização e demais autoridades intensificarão a fiscalização das vias e logradouros públicos, estando autorizados, em caso de descumprimento, a procederem com o necessário para a cessação da situação de descumprimento das determinações contidas nesse Decreto, registrando, se necessário, a ocorrência policial com todas as consequências criminais do ato.

 

DAS ATIVIDADES PERMITIDAS

Ficam autorizados e permitidas as atividades nos seguintes estabelecimentos:

Hospitais, clínicas, farmácias e serviços de limpeza, supermercados e congêneres, mercearias, açougue, peixarias, quitandas, comércio de frutas e verduras, bem como fica permitido o serviço de entrega (delivery e drive thru), devendo também ser obrigatória a utilização de máscara por funcionários e clientes, devendo, ainda, os estabelecimentos limitar a quantidade de clientes em suas dependências para 40% da capacidade total de sua área de venda, com limitação de horário compreendido entre as 06h00 e 20h00.

Postos de combustível e derivados, transportadoras, oficinas de veículos automotores e borracharias, pet shops e clínicas veterinárias, em sistema de plantão e delivery,  distribuidoras de água mineral e gás. Bancos e lotéricas, que deverão adotar revezamento e medidas para diminuir o fluxo de pessoas no interior de suas dependências, lojas de materiais de construção.

Alimentação como bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, açaiterias, cafés e congêneres somente será permitido o serviço de entrega residencial (delivery), até às 20h, vedado o consumo no local.

Lojas de conveniências em postos de combustíveis, sendo vedado o consumo no local e permitida a venda das 05h00 às 20h00.

O setor essencial que necessitar funcionar durante o período de vedação de circulação de pessoas, compreendido entre as 20h00min às 05h00min deverá solicitar autorização junto a Prefeitura local.

Fica autorizado aos estabelecimentos comerciais que comercializem roupas, calçados, ou similares, poderão funcionar na modalidade de entrega (delivery), conhecido como “condicional”, devendo também ser obrigatória a utilização de máscara e disponibilidade álcool em gel para clientes e funcionários. Aplica-se as restrições também aos comércios que atuarem como correspondente bancário, que deverá realizar o mesmo protocolo e medidas de diminuição de fluxo de pessoas no interior de suas dependências.

Fica autorizado aos estabelecimentos comerciais que trabalham com a modalidade de pagamento mediante carnê poderão manter em seu interior caixas em funcionamento, exclusivamente para pagamento de crediário, ficando condicionado o funcionamento à disponibilidade de álcool em gel para os clientes antes e depois do atendimento, sendo permitida a permanência de apenas 1 (uma) pessoa por vez, devendo ser adotadas, também, as recomendações inerentes à segurança e prevenção de contágio entre os funcionários como utilização de álcool em gel e demais utensílios e/ou equipamentos de segurança, sob pena de multa para o estabelecimento no valor de R$100,00, dobrada na reincidência até o limite de R$1.000,00 para o estabelecimento .

Os estabelecimentos referidos no artigo anterior deverão continuar adotando as seguintes medidas:Intensificar as ações de limpeza, disponibilizar álcool em gel aos seus clientes, divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção, controlar o acesso ao interior dos locais permitidos, de forma a evitar aglomeração de pessoas, exigir e utilizar máscaras faciais por todos os usuários e funcionários.

DAS ATIVIDADES AFETADAS

 O atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais, particulares, prestadores de serviços e entidades religiosas em funcionamento no Município de Colômbia, deverá observar as seguintes regras:

Academias, centro de ginástica, Academia de Saúde, estádios, ginásios esportivos e congêneres, deverão permanecer fechados. Hotéis, pousadas devem limitar sua capacidade para 40% da capacidade total.

Imóveis destinados a locação para festas, eventos, confraternizações, de qualquer natureza, ficando proibidos de alugar, emprestar ou promover eventos. Também está vedada a realização de eventos com presença de público, em ambientes particulares/residenciais, tais como batizados, casamentos, aniversários e outros tipos de comemorações.

Serviços autônomos, salões de beleza, manicures, barbearias e afins, estarão suspensos pelo período do decreto, sendo proibido o atendimento presencial em qualquer hipótese.

Reuniões religiosas em igrejas, templos, casas e entidades religiosas devem ter suas atividades limitadas a 40% da capacidade total e medidas de higiene e distanciamento social. O acesso à Orla Municipal será interditado e a aglomeração de pessoas no local está proibida.

Depósitos de bebidas poderão funcionar somente até as 20h00min no sistema de delivery.

Ficam proibidas aglomeração em vias públicas, principalmente nas Avenidas municipais, podendo a fiscalização acionar a Polícia Militar para dissipar ou orientar a retirada dos transeuntes. Fica recomendado aos munícipes de Colômbia, Laranjeiras, assentamentos e zona rural, que a circulação no âmbito do município se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício das atividades essenciais.

 

DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS

No âmbito dos serviços e departamentos públicos, cada Secretaria avaliará o horário de expediente e de atendimento ao público, bem como o afastamento, concessão de férias e escalas de servidores, respeitadas as regras vigentes no decreto anterior. Fica reiterada a obrigatoriedade do uso de máscara por todos os servidores públicos e frequentadores dos órgãos públicos, sob pena da aplicação da multa cabível bem como instauração de procedimento administrativo para apuração de ato infracional do servidor.

DO TRANSPORTE COLETIVO DE FUNCIONÁRIOS DE INDÚSTRIAS EXISTENTES NO MUNICÍPIO

As empresas que prestem serviços de transporte coletivo a terceiros e seus funcionários, da atividade produtiva industrial existente no município, fica determinado que: Fixação de informativos nas garagens e pontos de ônibus, e no interior dos veículos da medidas a serem adotadas pelos trabalhadores e usuários visando sua proteção individual, adequação da frota de ônibus em relação a demanda, de modo que atenda a proporção de um passageiro para cada dois assentos ou outra medida que diminua a aglomeração e capacidade total do veículo, limpeza e higienização total dos veículos, determinando a utilização de álcool 70% na entrada e saída dos mesmos, manter janelas destravadas e abertas, quando possível, para plena circulação de ar.

DAS PENALIDADES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO

O descumprimento das normas previstas neste Decreto poderá sujeitar o infrator a multa no valor de R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00 e fechamento do estabelecimento em caso de reincidência, além de ser passível a prisão por crime de desobediência e descumprimento de medida sanitária preventiva, nos termos dos artigos 330 e 268 do Código Penal.

Para a fiscalização e autuação das normas previstas no Decreto, o Setor de Fiscalização da Prefeitura e Vigilância Sanitária poderão requisitar a presença da Polícia Militar e Polícia Militar Ambiental, se necessário.

Será aplicada a multa no valor de R$100,00 (cem reais) ao cidadão que estiver sem máscara nos locais a que alude este artigo, em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.

Fica autorizada a criação de barreiras sanitárias nas vias de acesso ao perímetro urbano do município. Todas as denúncias e informações sobre o cumprimento ou descumprimento deste decreto poderão ser encaminhadas no Disque-Denúncias Coronavirus por meio do aplicativo Whatsapp, pelo número 17.99636-8697 ou pelo e-mail contato@colombia.sp.gov.br.


Publicado em: 08 de março de 2021

Publicado por: Prefeitura Municipal de Colômbia

Categoria: Notícias da Prefeitura


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