· Programa Ação Jovem
Programa Estadual de transferência de renda que tem como objetivo estimular a conclusão da escolaridade básica. Possibilita os jovens beneficiários a continuarem o aprendizado para o desenvolvimento pessoal e a inserção no mercado de trabalho.
Público alvo: adolescentes de 15 a 24 anos.
Critérios para inscrição no programa:
- Apresentar documentação pessoal e familiar completa;
- Ter renda familiar per capta de até meio salário-mínimo;
- Preencher cadastro Prosocial.
· Programa Renda Cidadã
Programa Estadual de transferência de renda que promove ações complementares e concede apoio financeiro direito às famílias. Visa a autossustentação e a melhoria na qualidade de vida da família beneficiária do programa.
Público alvo: famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo.
- Família residente no município no mínimo por 2 (dois) anos;
- Família com renda mensal “per capta” de até R$100,00;
- Família com responsável legal, com idade mínima de 18 (dezoito) anos (prioridade mulher);
- Família com crianças e adolescentes de 6 (seis) à 15 (quinze) anos matriculados e frequentando a escola;
- Famílias com crianças de até 7 (sete) anos com carteira de vacinação atualizada.
Programa Bolsa Família
Programa de transferência de renda direta que beneficia famílias em situação de pobreza e extrema pobreza em todo país. Integra o Plano Brasil Sem Miséria, que tem como foco de atuação brasileiros com renda familiar per capita inferior a R$77 mensais e está baseado na garantia de renda, inclusão produtiva e no acesso aos serviços públicos. A seleção das famílias para o Bolsa Família é feita com base nas informações registradas pelo município no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal, instrumento de coleta e gestão de dados que tem como objetivo identificar todas as famílias de baixa renda existentes no Brasil. Com base nesses dados, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) seleciona, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas para receber o benefício. No entanto o cadastramento não implica a entrada imediata das famílias no programa e o recebimento do benefício.
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