Prefeitura Municipal de Colômbia intensifica fiscalização após medidas mais rígidas determinadas pelo Governo do Estado
Seguindo determinação do Governo do Estado de São Paulo, a Prefeitura Municipal intensificou os protocolos a serem seguidos pelos órgãos públicos e atividades municipais, e também a fiscalização em todos os seguimentos, prevenindo festas clandestinas, reuniões familiares ou qualquer ação que promova aglomeração na cidade. Considerando a reclassificação da região administrativa de Barretos para a Fase 1(vermelha) do Plano SP.
O Atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais, particulares, prestadores e de serviços e entidades religiosas em funcionamento no município de Colômbia, deverá observar as seguintes regras:
Academias, Academias ao Ar Livre, Academia de Saúde, centro de ginástica e congêneres, com atendimento com horário agendado limitado à 5 (Cinco) alunos por horário, no período compreendido entre as 06h às 20h da noite.
Deve ainda nesse atendimento adotar as recomendações inerentes à segurança e prevenção de contágio entre o prestador de serviço e o aluno como utilização de álcool em gel e demais utensílios e/ou equipamentos de segurança, devendo também ser obrigatória a utilização de máscara pelos prestadores de serviço e aluno. Posicionar kits de limpeza em pontos estratégicos das áreas de musculação e peso livre, contendo toalhas de papel e produto específico de higienização para que os alunos possam usar nos equipamentos de treino, como colchonetes, halteres e máquinas, sendo que no mesmo local deve haver orientação para descarte imediato das toalhas de papel e liberar a saída de água no bebedouro somente para uso de garrafas próprias;
Bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, açaiterias, cafés e congêneres, sendo que, deverão observar as seguintes regras: Poderão funcionar de domingo a domingo, somente no horário compreendido entre as 06h às 20h00. Após as 20h, somente poderão funcionar com entregas no sistema delivery até as 23h, sem comercialização de bebidas alcoólicas, tendo a ocupação máxima de 40% da capacidade do estabelecimento, distância de 2 metros entre as mesas e no máximo, 6 (seis) pessoas por mesa. Uso obrigatório de máscaras por cliente e funcionários no estabelecimento, (apenas quando estiver sentado em sua mesa o cliente poderá deixar de utilizar a máscara), proibição de aglomerações (fila de espera, filas em caixa para pagamento, etc.), disponibilizar álcool em gel em todas as mesas para higienização das mãos, pratos, copos e talheres devem ser devidamente higienizados, funcionários que apresentarem sintomas de síndrome gripal devem ser afastados e testados.
Hotéis, pousadas devem limitar sua capacidade para 40% da capacidade total.
Nos locais onde é servida refeição (almoço e jantar) fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas após as 20h, inclusive para os hóspedes. Fica proibida aglomeração em vias públicas, principalmente nas Avenidas municipais, podendo a fiscalização acionar a Polícia Militar para dissipar ou orientar a retirada dos transeuntes.
Imóveis destinados a locação para festas, eventos, confraternizações, de qualquer natureza, ficando proibidos de alugar, emprestar ou promover eventos. Também está vedada a realização de eventos com presença de público, em ambientes particulares/residenciais, tais como batizados, casamentos, aniversários e outros tipos de comemorações.
Serviços autônomos, lava-jato, salões de beleza, manicures, barbearias e afins, funcionarão com horário agendado e com atendimento individual, deve ainda nesse atendimento adotar as recomendações inerentes à segurança e prevenção de contágio entre o prestador de serviço e o cliente como utilização de álcool em gel e demais utensílios e/ou equipamentos de segurança, devendo também ser obrigatória a utilização de máscara pelos prestadores de serviço e cliente.
Reuniões religiosas em igrejas, templos, casas e entidades religiosas devem ter suas atividades limitadas a 40% da capacidade total e medidas de higiene e distanciamento social, com horário máximo de término dos cultos/missa até as 20h. Deve ainda nesse atendimento adotar as recomendações inerentes à segurança e prevenção de contágio entre os frequentadores como utilização de álcool em gel e demais utensílios e/ou equipamentos de segurança, devendo também ser obrigatória a utilização de máscara pelos frequentadores.
O acesso à Orla Municipal será interditado e a aglomeração de pessoas no local está proibida;
Depósitos de bebidas poderão funcionar somente até as 20h. Após esse horário, poderá funcionar no sistema de delivery ou drive thru, sem a comercialização de bebidas alcoólicas, até as 23h.
O disposto no artigo anterior não se aplica a estabelecimentos que tenham por objeto atividades essenciais, incluindo: hospitais, clínicas, farmácias e serviços de limpeza, supermercados e congêneres, restaurantes e padaria, mercearias, açougue, peixarias, quitandas, comércio de frutas e verduras, bem como fica permitido o serviço de entrega (delivery e drive thru);
Postos de combustível e derivados, transportadoras, oficinas de veículos automotores e borracharias; pet shops e clínicas veterinárias, em sistema de plantão e delivery, distribuidoras de água mineral e gás, bancos e lotéricas, que deverão adotar revezamento e medidas para diminuir o fluxo de pessoas no interior de suas dependências, lojas de materiais de construção.
O setor essencial que necessitar funcionar durante o período de vedação de circulação de pessoas, compreendido entre as 23h às 05h deverá solicitar autorização junto a Prefeitura local.
Fica autorizado aos estabelecimentos comerciais que comercializem roupas, calçados, ou similares, poderão funcionar na modalidade de entrega (delivery), conhecido como “condicional”, devendo também ser obrigatória a utilização de máscara e disponibilidade álcool em gel para clientes e funcionários.
Aplica-se as restrições também aos comércios que atuarem como correspondente bancário, que deverá realizar o mesmo protocolo e medidas de diminuição de fluxo de pessoas no interior de suas dependências.
Fica autorizado aos estabelecimentos comerciais que trabalham com a modalidade de pagamento mediante carnê poderão manter em seu interior caixas em funcionamento, exclusivamente para pagamento de crediário, ficando condicionado o funcionamento à disponibilidade de álcool em gel para os clientes antes e depois do atendimento, sendo permitida a permanência de apenas 1 (uma) pessoa por vez, devendo ser adotadas, também, as recomendações inerentes à segurança e prevenção de contágio entre os funcionários como utilização de álcool em gel e demais utensílios e/ou equipamentos de segurança, sob pena de multa para o estabelecimento no valor de R$100,00, dobrada na reincidência até o limite de R$1.000,00 para o estabelecimento. Os estabelecimentos referidos no artigo anterior deverão continuar adotando as seguintes medidas:
Intensificar as ações de limpeza, disponibilizar álcool em gel aos seus clientes, divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção, controlar o acesso ao interior dos locais permitidos, de forma a evitar aglomeração de pessoas, exigir e utilizar máscaras faciais por todos os usuários e funcionários.
Fica recomendado aos munícipes de Colômbia, Laranjeiras, assentamentos e zona rural, que a circulação no âmbito do município se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício das atividades essenciais.
No âmbito dos serviços e departamentos públicos, cada Secretaria avaliará o horário de expediente e de atendimento ao público, bem como o afastamento, concessão de férias e escalas de servidores, respeitadas as regras vigentes no decreto anterior.
Quanto ao Transporte Coletivo de Funcionários de Industrias existem no Município, As empresas que prestem serviços de transporte coletivo a terceiros e seus funcionários, da atividade produtiva industrial existente no município, fica determinado que fixação de informativos nas garagens e pontos de ônibus, e no interior dos veículos da medidas a serem adotadas pelos trabalhadores e usuários visando sua proteção individual, adequação da frota de ônibus em relação a demanda, de modo que atenda a proporção de um passageiro para cada dois assentos ou outra medida que diminua a aglomeração e capacidade total do veículo, limpeza e higienização total dos veículos, determinando a utilização de álcool 70% na entrada e saída dos mesmos, manter janelas destravadas e abertas, quando possível, para plena circulação de ar.
O descumprimento das normas previstas neste Decreto poderá sujeitar o infrator a multa no valor de R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00 e fechamento do estabelecimento em caso de reincidência, além de ser passível a prisão por crime de desobediência e descumprimento de medida sanitária preventiva, nos termos dos artigos 330 e 268 do Código Penal.
Para a fiscalização e autuação das normas previstas no Decreto, o Setor de Fiscalização da Prefeitura e Vigilância Sanitária poderão requisitar a presença da Polícia Militar e Polícia Militar Ambiental, se necessário.
Todas as denúncias e informações sobre o cumprimento ou descumprimento deste decreto poderão ser encaminhadas no Disque-Denúncias Coronavírus por meio do aplicativo WhatsApp, pelo número 17.99636-8697 ou pelo email: contato@colombia.sp.gov.br. O decreto entrará em vigor nesta data, podendo serem editadas novas medidas a qualquer momento.
O Prefeito Júlio César dos Santos, o Tuta, salienta que: “ Nós todos almejamos o fim da pandemia, e a volta de nossa rotina normal. Mas ainda não é o momento. E por essa razão, devemos nos resguardar em nome do amor que temos pela nossa vida e da vida daquele que amamos, Colômbia é uma cidade interiorana, acolhedora e de muita fé! E através da fé do povo colombiense, vamos sair dessa!”
Publicado em: 26 de fevereiro de 2021
Publicado por: Prefeitura Municipal de Colômbia
Categoria: Notícias da Prefeitura
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