A Secretaria Municipal de Educação, torna pública a abertura de inscrições para a concessão de Bolsa-Acadêmica (Ajuda de Custo) ao custeio do estudo de alunos RESIDENTES E DOMICILIADOS no Município de Colômbia que estejam matriculados em instituição de ensino superior, pública ou particular, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, nos termos do que dispõe as leis municipais nº 1.055/2.008 e suas alterações; nº 1.136/2009; nº 1.339/2016; nº 1.238/2023; nº 1532/2022; nº 1571/2023 e nº 1.594/2023.
Consulta da Legislação vigente: https://www.legislacaodigital.com.br/Colombia-SP/LeisOrdinarias/1055
1.1 O objetivo da concessão da Bolsa-Acadêmica (Ajuda de Custo) é ajudar no custeio de mensalidades e nas despesas acadêmicas dos estudantes universitários, os quais eles próprios ou seus pais se solteiros tenham residência e domicilio no município de Colômbia/SP.
1.2 Serão concedidas 70 (setenta) Bolsa-Acadêmica (Ajuda de Custo) no valor de R$ 441,58 (quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos) cada.
1.2.1. O total de 70 (setenta) para o ano de 2.024, refere-se a 40 (quarenta) bolsas do total de 200 (duzentas): “A bolsa-acadêmica atenderá o total de 160 (cento e sessenta) alunos matriculados até o ano de 2023 e atingirá o total de 200 (duzentos) alunos para o ano de 2024 e que preencham os requisitos na forma desta lei. (Redação dada pela Lei n° 1.571, de 2023), acrescida de 30 (trinta) ajuda de custo de estudantes que concluiram o curso em 2.023.”
2.1 Podera concorrer às vagas disponibilizadas neste Edital somente o(a) candidato(a) que atender cumulativamente os seguintes critérios:
I - esteja matriculado em instituição de Ensino Superior Privada ou Pública;
II - tenha residência e domicílio eleitoral no Município de Colômbia há pelo menos 03(três) anos;
III - fica garantida a ajuda de custo ao aluno acadêmico enquanto a família ou os responsáveis pelo aluno não transferir o seu domicílio residencial para a outra localidade fora do Município de Colômbia.
2.2 Os requisitos relacionados incisos I, II e III deverão ser comprovados documentalmente:
2.3 Em se tratando de candidato residente na Zona Rural, Assentamento ou em algum Núcleo do Acampamento, ou ainda em imóvel locado, o candidato deverá apresentar DECLARAÇÃO com firma reconhecida do proprietário/responsável legal ou locatário, comprovando a residência no imóvel/ local.
2.4 Será concedido apenas um benefício para cada aluno bolsista, mediante reembolso pessoal e intransferível, não tendo direito ao benefício munícipe que já tenha feito uso integral da Bolsa – Acadêmica .
2.5 O aluno bolsista que desistir do curso ou trancar a matrícula nos primeiros 02 (dois) anos do curso e que volte a se matricular em outro curso ou efetue o destrancamento da matrícula poderá ser beneficiado novamente com bolsa-acadêmica de que trata esta Lei. (Redação dada pela Lei n° 1.594, de 2023)
2.6 Do total das 70 (setenta) Ajuda de Custo a serem ofertadas no ano de 2.024, será reservado o percentual de 5% do total de bolsas-acadêmicas para os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Colômbia. (Redação dada pela Lei n° 1.571, de 2023).
2.7 A bolsa-acadêmica/auxílio-acadêmico será concedida (o) ao bolsista estudante de Instituição de Ensino Superior privada mediante apresentação junto ao Poder Executivo Municipal do boleto bancário mensal devidamente quitado, e ou outro documento legítimo de quitação de mensalidade, e ao estudante de Instituição de Ensino superior Pública e àqueles que aderirem ao Financiamento Estudantil (FIES), mediante a apresentação mensal do comprovante de matrícila emitido pela Instituição de Ensino Superior.até o dia 10 (dez) de cada mês.
2.8 O Poder Executivo Municipal poderá revogar o benefício da bolsa-acadêmica/auxílio acadêmico concedido, desde que, comprovado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, bem como, em casos de reprovação dos alunos, por qualquer motivo, ou obtenção de 2 (duas) ou mais dependências nas matérias curriculares, salvo se o aluno comprovar justa causa. (Incluído pela Lei Municipal nº 1.238, de 2013)
3.1 O (A) estudante fará sua inscrição exclusivamente on line.
3.2.1. Preencher a ficha de inscrição através do link https://forms.gle/YxLvEks6r5zhKDx5A
3.2.2. São documentos necessários para a inscrição:
IMPORTANTE: Arquivos com várias folhas deverão ser transformados em arquivo único.
3.2.3. Anexar cada documento no local indicado.
3.2.4. Caso o número de inscritos seja maior do que o número de bolsas acadêmicas (Ajuda de Custo), ocorrerá sorteio.
3.2.1. As inscrições terão início em 19 de janeiro de 2024 e término em 16 de fevereiro de
3.2.2. O sorteio acontecerá de forma virtual ao vivo no dia 08 de março, em horário a ser divulgado nas redes sociais;
EVENTO |
DATA |
Início das inscrições |
19/01/2024 (sexta-feira) |
Fim das Inscrições |
16/02/2024 (sexta-feira) |
Divulgação da lista de Inscritos com inscrição deferida e indeferida. |
23/02/2024 (sexta - feira) |
Interposição de Recurso* |
26 a 27/02/2024 (segunda e terça-feira) |
Divulgação da Lista Final de Inscritos com inscrições deferidas |
01/03/2024 (sexta-feira) |
Sorteio |
08/03/2024 (sexta-feira) |
*INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: presencial no seguinte endereço: Rua Bahia, nº200 – Centro- Colômbia-SP
Horário: das 8h as 12h e das 14h as 17h.
4.1 O (A) estudante que NÃO tiver seu nome publicado na lista dos(as) inscritos, terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas subsequentes ao dia da divulgação do Resultado das inscrições deferidas e Indeferidas para recorrer da decisão e apresentar as provas documentais necessárias para a inserção de seu nome à lista.
4.2 Os recursos deverão ser interpostos pessoalmente pelo interessado ou seu (sua) procurador (a) legal em forma de processo, anexando o requerimento, justificativa e documentação comprobatória .
4.3 Não caberá recurso após a divulgação do resultado final deste Edital.
4.4 A realização de inscrição em situação de contradição, incompatibilidade ou irregularidade com qualquer um dos requisitos, bem como sob omissão de declarações necessárias, prestação de falsas declarações ou qualquer conduta de prejuízo aos requisitos ou má-fé, implicará na (o):
I- Suspensão ou cancelamento imediato da bolsa-acadêmica/auxílio-acadêmico;
II- Devolução da quantia recebida indevidamente;
III- encaminhamento à Procuradoria Jurídica do município, para que sejam tomadas as medidas de praxe relativas à ação penal cabível, previstas no Artigo 299 do Código Penal Brasileiro, citado abaixo:
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.”
Publicado em: 19 de janeiro de 2024
Publicado por: Prefeitura de Colômbia
Categoria: Notícias da Prefeitura
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