COMUNICADO SOBRE A RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE DOS FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS, INCLUSIVE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, NO MUNICÍPIO DE COLÔMBIA/SP
A Prefeitura Municipal de Colômbia/SP, através do seu Departamento de Contabilidade Pública, informa às pessoas físicas e jurídicas que haverá retenção do IMPOSTO DE RENDA de todos os pagamentos efetuados pelo Município de Colômbia, conforme determinação da Instrução Normativa da Receita Federal n°.1234/2012 e suas alterações, sendo sua última alteração, a Instrução IN nº.2145/2023 de 26 de junho de 2023, que estabelece que os órgãos da administração pública direta, bem como as autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público ficam obrigados a efetuarem a retenção, na fonte do Imposto de Renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive das obras de construção civil, observando o Anexo I da IN RFB nº1234/2012, (colunas 01 e 02), referente à natureza do bem fornecido ou do serviço prestado e alíquota, respeitando as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero e as empresas optantes pelo Simples Nacional, sendo que a condição deverá ser informada no documento fiscal, com o devido enquadramento legal, e no caso de simples nacional deverá acompanhar o documento fiscal a certidão ou consulta atualizada do optante do simples nacional, sob pena de retenção do imposto sobre a renda ser efetuada sobre o valor total do documento fiscais.
Os documentos fiscais emitidos para o município a partir de 01/09/2023, deverão destacar obrigatoriamente a base de cálculo e o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), a empesa deverá observar o enquadramento legal de incidência, sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção, prazo este determinado pelo PRAZO EFD-Reinf – IR, IN RFB nº.2133 de 27 de fevereiro de 2023.
Qualquer dúvida poderá ser esclarecida diretamente junto a Prefeitura Municipal ou pelos canais de atendimento (17)3335-8500 ou contabilidade@colombia.sp.gov.br ou contato@colombia.sp.gov.br.
Acesse o inteiro teor da IN 1234/2012 aqui.
Acesse o inteiro teor da IN 2145/2023 aqui.
Publicado por: IMPRENSA