Regulamento Do Concurso – Colômbia Cidade Luz


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REGULAMENTO DO CONCURSO – COLÔMBIA CIDADE LUZ

NATAL ILUMINADO COLÔMBIA-SP

10 de Novembro de 2021

 CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO:

 

Artigo 1º – O concurso de decoração natalina da Cidade de Colômbia/SP no ano de 2021, será realizado e organizado pela Administração Municipal do Município, através do Departamento de Promoção Social e Fundo Social de Solidariedade em conjunto com a Superintendência Municipal de Turismo.

 

CAPÍTULO II

DO OBJETIVO DO CONCURSO

 

Artigo 2º – O presente concurso consiste na seleção e premiação da casa mais enfeitada com significado Natalino e do comércio mais decorado da sede do nosso Município e/ou do Povoado de Laranjeiras.

 

Parágrafo Único –  A ornamentação submetida à seleção poderá ser instalada nas fachadas, jardins das casas residenciais, e, nas fachadas, vitrines dos prédios comerciais.

 

Artigo 3º – O concurso tem por objetivo:

 

– Representar a tradição do Natal, mantendo o espírito natalino de fraternidade de cooperação e amor ao próximo;

 

– Estimular a criatividade da comunidade;

 

– Tornar a Cidade de Colômbia/SP, mais bela para as festividades natalinas.

 

CAPÍTULO III

DOS PARTICIPANTES

 

Artigo 4º – Poderão participar do concurso somente as casas residenciais e o comércio localizado na zona urbana da Cidade de Colômbia e/ou Povoado de Laranjeiras.

 

CAPÍTULO IV

DO JULGAMENTO

 

Artigo 5º – A Comissão organizadora do evento irá definir os membros da Comissão julgadora do concurso, que será constituída por um número ímpar de julgadores, num total de 05 julgadores, composta de pessoas de moral e conduta ilibada.

 Artigo 6º – A comissão organizadora do evento juntamente com os membros da comissão julgadora, escolherão o presidente que coordenará o julgamento dos trabalhos.

Artigo 7º – A comissão julgadora realizará no período de 15 á 20 de dezembro de 2021, visita aos imóveis urbanos para análise e julgamento.

Artigo 8º – Como critérios para julgamento das decorações natalinas, deverão ser considerados os seguintes aspectos:

I – Espírito Natalino; II – Beleza; III – Criatividade.

 

Parágrafo Primeiro – Para cada item de critério da avaliação será atribuída nota de 02 (dois) a 10 (dez), por cada membro do júri. Será calculada a média por item, e, em seguida a média geral, que representará a nota final.

Parágrafo Segundo – Como critério de desempate será considerado respectivamente a maior nota em criatividade, espírito natalino e beleza nesta ordem e caso haja empate em todos os quesitos, a comissão determinará o resultado final entre todos os membros.

Artigo 9º – Para efeito de Julgamento das casas e do comércio, somente será analisada a decoração na parte externa e interna visíveis a partir da rua, ou seja, fachadas jardins e vitrines.

Artigo 10º – A comissão julgadora se reserva o direito de não classificar nenhum dos trabalhos apresentados se julgar que os mesmos não atendam aos critérios estabelecidos no artigo 8º e 9º deste regulamento.

 

CAPÍTULO V

DAS INSCRIÇÕES, DO RESULTADO e DA PREMIAÇÃO

 

Artigo 11º – As inscrições para o concurso poderão ser realizadas de maneira presencial, no prédio da Superintendência do Turismo, situado na Rua José da Mata N° 736, Centro de Colômbia/SP, e/ou pelo link de inscrição disponibilizado pelas redes sociais da Prefeitura Municipal no prazo de 10 de Novembro de 2021 á 10 de Dezembro de 2021.

A premiação ocorrerá da seguinte forma: Casa mais enfeitada e Comércio mais decorado.

 

Artigo 12º – A divulgação do resultado e a entrega das premiações ocorrerá no dia 23 de dezembro de 2021, na Praça da Matriz da cidade de Colômbia/SP, ás 20h00 da noite.

 

Parágrafo Único – A premiação aos ganhadores será:

 

– O Valor de R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos reais), Para a 1 (uma) Casa Mais Enfeitada

 

– O Valor de R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos reais),Para o 1 (um) Comércio Mais Decorado.

 

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 13º – O participante poderá iniciar a decoração a qualquer tempo, mas deverá estar atento ao prazo de início do julgamento do dia 15 de dezembro de 2021.

 Artigo 14º – O Município de Colômbia não se responsabiliza pelos gastos auferidos pelos participantes, destinados a Campanha de incentivo a decoração natalina.

Artigo 15º – É vedada a participação no concurso de membros da comissão organizadora e dos julgadores do concurso.

Artigo 16º – Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão dirimidos pelos membros da comissão julgadora e comissão organizadora do concurso, sendo que, os julgadores terão autoridade soberana sobre a análise da decoração.

Artigo 17º – O Município de Colômbia, de forma soberana tem o direito de encerrar e/ou modificar pontos específicos do presente concurso.

Faço o Download do Regulamento Aqui.

  

Colômbia, 10 de Novembro de 2021.

 

  

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA, DATA SUPRA.

Comissão Organizadora do Evento

Concurso: Casa Mais Enfeitada Comércio Mais Decorado/ Colômbia/SP.

 

 

 

 




Publicado por: Prefeitura de Colômbia