Tuta Altera o Decreto Municipal aumentando o horário para delivery na cidade
Nesta quarta-feira, dia 10 de março de 2021, considerando a necessidade de adequações no decreto anterior, o Prefeito Júlio César dos Santos, Tuta, fez as seguintes alterações e decreta que:
Fica autorizada a entrega de alimentos (refeições, lanches, etc) pelo sistema delivery entre o período que antes era das 6h às 20h e agora passa a ser das 6h às 23h, não podendo consumir no local. O estabelecimento que for realizar entregas via delivery até o horário limite das 23h deverá comparecer à Vigilância Sanitária e formular requerimento indicando o ramo de atividade e tipo de alimento comercializado, e ainda indicar o nome e o tipo de transporte do entregador que irá realizar as entregas, para fins de cadastro e emissão de autorização de trânsito até o horário permitido.
Para utilização do Velório Municipal, nos casos em que forem permitidos, deverá ser observadas as seguintes regras:
No salão principal: permanência de 5 (cinco) pessoas no máximo
No interior do Velório (antessala e área): 20 (vinte) pessoas no máximo;
Duração do velório de, no máximo, 4 (quatro) horas.
Os Estabelecimentos deverão cumprir obrigatoriamente os protocolos de segurança e higienização, respeitando o distanciamento, fornecendo álcool em gel e realizar anúncios periódicos para que clientes observem o distanciamento social, uso de máscaras, limpeza das mãos.
As demais restrições ficam inalteradas, aguardando novas determinações do Governo do Estado através do Plano SP.
Acesse o Decreto clicando aqui.
Publicado por: Prefeitura Municipal de Colômbia