NOTA À IMPRENSA: COLÔMBIA – 56 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA! INFORMAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA divulga a presente informação com o objetivo de esclarecer a população sobre a data correta do aniversário de nossa cidade.
Diversos comentários em redes sociais, sem nenhum embasamento legal, questionaram a data divulgada pela Administração: 56 anos de emancipação política.
Alguns entenderam que estava errada a informação, acreditando ser 55 anos.
Assim, para fins de esclarecimento e para reiterar a data divulgada como sendo a correta, a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA informa:
1 – Colômbia foi elevado a Município através da Lei Estadual nº.5.285 de 18 DE FEVEREIRO DE 1.959;
2 – A referida Lei Estadual teve vigência imediata, ou seja, passou a ter validade no mesmo dia em que foi editada, portanto, 18 DE FEVEREIRO DE 1.959 (art.39 da Lei);
3 – A Lei Estadual previu que as primeiras eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores se daria juntamente com as demais eleições de outros municípios, e que a posse dos eleitos se daria em 1º de janeiro de 1.960;
4 – Diferentemente das alegações de alguns moradores, a data de 18 DE FEVEREIRO DE 1.960 não teve nenhum significado histórico para a cidade, ou seja, comemorou apenas o 1º ano da edição da Lei.
5 – Portanto, o dia 18 DE FEVEREIRO é o dia da edição da Lei Estadual que estabeleceu COLÔMBIA como município, deixando de ser distrito pertencente a Barretos.
Parabéns, Colômbia pelos seus 56 anos!
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1959/lei-5285-18.02.1959.pdf)
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (http://cidades.ibge.gov.br/painel/historico.php?lang=&codmun=351210&search=sao-paulo|colombia|infograficos:-historico)
Colaborou com o texto: Dr.Evandro Maximiano Viana – Advogado. Assessor Jurídico Municipal.
Publicado por: IMPRENSA