PREFEITURA DE COLÔMBIA PUBLICA MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS (COVID-19)

Outras medidas poderão ser tomadas a partir de diretrizes do órgãos sanitários e Secretaria de Saúde
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A Prefeitura de Colômbia determinou várias medidas de prevenção à pandemia do coronavírus (covid-19) com o objetivo de evitar a disseminação da doença na cidade, contribuindo com as determinações das autoridades sanitárias.

Importante salientar que a cidade não possui nenhum registro e nenhum caso em investigação, e as medidas adotadas são formas de evitar justamente a disseminação ou a vinda do vírus para a localidade.

Por meio de decreto, as recomendações incluem a suspensão de eventos públicos, de viagens de trabalho durante a pandemia e deslocamento de servidores para localidades com alto índice de contaminação, além da já anunciada suspensão das atividades escolares, fechamento do CCI (Centro de Convivência do Idoso) e suspensão de campeonatos e atividades esportivas.

A iniciativa da Prefeitura Municipal leva em consideração a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, de 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus e as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde em 13 de março de 2020. Além disso, nesta segunda-feira (16), representantes de órgãos municipais estiveram reunidos com o Secretário Municipal de Saúde para discutir medidas de prevenção.

Os órgãos municipais também serão orientados a suspender e restringir o acesso de serviços a eventos com aglomerações.

Nas pousadas e hotéis da cidade, que recebem alto número de turista nessa época do ano, agentes comunitários de saúde e servidores irão fazer o acompanhamento e instruir as propriedades a evitar grande número de pessoas, bem como, a qualquer indicativo de sintomas da doença, que o serviço de saúde seja comunicado.          

Para os comércios em geral e agência bancárias e loterias, a recomendação é para alterar os horários de funcionamento de forma a diminuir as aglomerações.

Os servidores que tenham regressado de viagens ficam submetidos, obrigatoriamente, a afastamento temporário, pelo prazo de 14 dias, contados do efetivo retorno. A determinação inclui servidores que tenham mantido contato próximo com pessoas diagnosticadas ou suspeitas de terem contraído a COVID-19.

Outras medidas e ações destinadas a combater ou evitar a contaminação poderão ser tomadas pelo Poder Executivo local.




Publicado por: imprensa